
Existem vários argumentos para subsidiar a solicitação de exames complementares por fisioterapeutas:
* Resolução nº. 04, do Conselho Nacional de Educação, artigo 5º, inciso VI, enumera como competência do fisioterapeuta realizar consultas, avaliações e reavaliações do paciente colhendo dados, solicitando, executando e interpretando exames propedêuticos e complementares;
* Diversos Tribunais proferiram decisões favoráveis aos fisioterapeutas no sentido de ser possível a solicitação de exames complementares.
O fisioterapeuta pode, inclusive, solicitar exames laboratoriais, desde que sejam para esclarecer diagnóstico e condutas fisioterápicas.
Direto do site do Coffito: www.coffito.org.br/faqs/faq.asp
Um comentário:
Mas os laboratórios só aceitam com crm,
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